PROCEDIMENTOS
DE CERTIFICAÇÃO DO PROGRAMA QUALIFICAÇÃO
ESSENCIAL
DA
INSCRIÇÃO
Art. 1º – Por ocasião da inscrição, a empresa deverá:
§ 1º - Estar em dia com as contribuições devidas ao SECOVI-SP (sindical, assistencial e associativa no caso de empresas associadas);
§ 2º - Declarar a quantidade total de recursos humanos vinculados à empresa, incluindo: sócios, diretores, empregados sob o regime da CLT e colaboradores (compreendendo qualquer pessoa que trabalhe no ambiente da empresa, independente da situação trabalhista de cada um).
a) Havendo dúvida quanto à veracidade da quantidade real de recursos humanos declarada pela empresa, o CONSELHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM poderá solicitar esclarecimentos à empresa participante, condicionando-se a efetivação da inscrição à regularização das informações.
b) Na hipótese de a empresa declarar número inferior ao real, visando diminuir a quantidade de pontos necessários, para a obtenção da certificação, ficará incursa nas penalidades determinadas pelo CONSELHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.
§ 3º - As empresas poderão inscrever-se em uma, ou mais áreas de certificação – (LOCAÇÃO – COMERCIALIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONDOMÍNIOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE), quando deverão atribuir número de recursos humanos para cada área; a pontuação pertinente aos cursos comuns aproveitará todas as áreas de certificação.
§ 4º - Para efeito de pontuação, somente será computada a participação pessoal de até 10 (dez) pessoas de uma mesma empresa em cada evento e curso, ou de até 5 (cinco) pessoas em cada evento gratuito, observadas as decisões específicas para cada evento, pelo Conselho Diretor.
DA PONTUAÇÃO NECESSÁRIA À CERTIFICAÇÃO (1º ANO) E SUA MANUTENÇÃO (DEMAIS ANOS)
Art. 2º - A quantidade de pontos necessários à obtenção do Certificado Qualificação Essencial dependerá da quantidade do total de recursos humanos vinculados à empresa, conforme tabela abaixo:
| Quantidade
de RH |
Pontos |
Até
5 |
150 |
De
6 a 10 |
250 |
De
11 a 15 |
360 |
De
16 a 20 |
450 |
De
21 a 25 |
500 |
De
26 a 30 |
600 |
De
31 a 35 |
680 |
De
36 a 40 |
800 |
De
41 a 45 |
860 |
De
46 a 50 |
1000 |
De
51 a 75 |
1200 |
De
76 a 100 |
1400 |
Art. 3º - A participação em cursos, eventos e demais atividades realizadas pelo SECOVI-SP gerará pontos proporcionais à carga horária e à relevância dos mesmos, inclusive quanto ao acompanhamento das transmissões “on-line” de cursos e/ou eventos, conforme for previamente informado pelo Programa.
§ 1º - A pontuação ocorrerá quando:
a) A empresa tiver e mantiver em seu quadro de colaboradores pessoas com designação profissional, por meio de declaração de títulos, da UNIVERSIDADE CORPORATIVA SECOVI ou de instituições conveniadas;
- houver a participação efetiva em cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial os promovidos pela Universidade CORPORATIVA Secovi; pós-graduação, reconhecida pelo MEC, de interesse do mercado imobiliário; cursos internacionais, outros cursos em geral; eventos, inclusive workshops, palestras, convenções e eventos internacionais realizados no Brasil ou no exterior (ULI, NAR, IREM, FIABCI), desde que de interesse do mercado imobiliário e homologados pelo PQE; participação em pesquisas imobiliárias do SECOVI-SP ou de entidades conveniadas, desde que aprovada pelo CONSELHO DIRETOR.
§ 2º - Enquanto o PQE não for implantado de forma definitiva nas Delegacias Regionais do SECOVI-SP, no Interior do Estado de São Paulo, a participação presencial dos recursos humanos de empresas com sede em outras cidades que não a Capital e a sede de Delegacia Regional implantada, receberão pontuação em dobro, respeitadas as informações previamente veiculadas pelo Programa.
Art. 4º - As empresas certificadas há 3 (três) anos consecutivos terão uma bonificação de 20% (vinte por cento) nos pontos necessários, a partir do quarto ano de inscrição. Já as certificadas há 5 (cinco) ou mais anos consecutivos terão uma bonificação de 40% (quarenta por cento) nos pontos necessários, quando de sua inscrição no presente exercício. As empresas que completaram sua décima certificação, ininterruptas, terão a bonificação de 45% (quarenta e cinco por cento).
Art. 5º - O período de aquisição para obtenção do Certificado 2011 terá início em janeiro de 2010 e findar-se-á em 10 de dezembro do mesmo ano, salvo especial determinação do CONSELHO DIRETOR, sendo certo que terá validade entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
§ 1º - Os Certificados 2011 serão entregues, em evento especial, às empresas que cumprirem todas as exigências do PQE.
§ 2º – A critério do CONSELHO DIRETOR, o custo desse evento especial poderá ser cobrado, das empresas certificadas reservando-lhes, porém o direito de optar pela não participação e por receber seus Certificados na sede do Sindicato.
Art. 6º - Os casos omissos e quaisquer outras dúvidas oriundas destes Procedimentos de Certificação serão resolvidos pelo CONSELHO DIRETOR.
São Paulo, 02 de janeiro de 2010.
João Batista Crestana
Presidente do SECOVI-SP
SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO
Luiz Fernando Gambi
CONSELHO DIRETOR
Jaques Bushatsky
CONSELHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
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