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Um dos espaços mais nobres do Secovi-SP, o Millenium, esteve lotado na quarta-feira (03/2), quando mais de 400 pessoas prestigiaram o primeiro evento do PQE, em 2010, sobre a nova Lei do Inquilinato. Mais de 300 inscritos compareceram pessoalmente ao encontro e os demais por meio de transmissão simultânea para o Interior e mesmo empresas e escritórios na Capital, uma facilidade oferecida pelo Sindicado da Habitação para os eventos do Programa Qualificação Essencial, entre outros.
A nova lei foi criada para agilizar os processos de locação, ao reduzir o tempo do pedido de ação de despejo por falta de pagamento do locatário e permitir que o fiador rompa o vínculo com ele, antes do fim do contrato. Para José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e um dos componentes da mesa de debates, no entanto, na prática isso pode não ocorrer com a velocidade esperada por todos.
“O problema não é a lei, mas a falta de estrutura do judiciário para enfrentar a quantidade de ações que já estão em andamento”, diz Horácio Cintra. Segundo ele, algumas varas de Justiça em São Paulo demoram cerca de seis meses para fazer uma citação. “Diminuiu o prazo para que o inquilino seja citado, mas o judiciário vai continuar demorando os seis meses para fazer a citação”, opina o desembargador, que elogiou a exoneração da fiança. “Sempre fui favorável porque em determinadas situações este procedimento tem que ser feito”.
José Horácio também lançou um desafio: por que as administradoras de bens não podem fazer a citação do locatário? “Acho esta proposta muito interessante e vou sugerir que o Secovi-SP se empenhe neste sentido. Quem sabe não é nossa próxima missão?”, ponderou o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato da entidade.
Para ele, a recente legislação permite até mesmo que o locador dispense a garantia locatícia na hora do contrato, uma verdadeira revolução jurídica baseada na confiança. “É possível fechar o negócio usando somente a análise do perfil do locatário, pois se ele não pagar posso entrar com ação de despejo 15 dias após o vencimento do aluguel”.
Já a opinião de Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP difere um pouco, o que anima a discussão. “A locação é uma opção de moradia e acredito que a lei deva sofrer alguns ajustes na questão dos prazos", disse ele. “Assinar contrato sem fiador é temerário porque, muitas vezes, além do aluguel também o condomínio se encontra atrasado. Lembrando também que há casos em que o locador desaparece, some”.
Mesmo com uma posição prudente diante da nova lei, o desembargador José Horácio acredita que ela promoverá um aquecimento no mercado de locações. “Agora, vamos aguardar para ver como os tribunais de justiça procederão com as ações impetradas antes da lei entrar em vigor".
O próximo encontro, que acontece em 18/3, será sobre Sustentabilidade – Atualize-se. As inscrições podem ser feitas pelos telefones: (11) 5591-1304 a 1307 ou site www.secovi.com.br/pqe
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